Altera os arts. 14, 19, 20, 21, 25, 26 e 43, da Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994, que aprova o Plano Diretor Urbanístico de Palmas (PDUP) e dispõe sobre a divisão do solo do Município, para fins urbanos.
Dispõe sobre a reserva de espaço nas faturas de água para a divulgação de fotografias e informações sobre pessoas desaparecidas no Município de Palmas.