Altera o inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 287, de 28 de novembro de 2013, para modificar a metragem da área total construída e adota outra providência.
Dispõe sobre a outorga do serviço de implantação e gestão de marinas, dos cais, portos, píeres, estações hidroviárias e dos estacionamentos relativos às áreas concedidas e dá outras providências.