Institui o Grupo Institucional do Poder Público,
com o objetivo de articular políticas públicas
necessárias para assegurar condições
adequadas de moradia para famílias atendidas
pelo Programa Minha Casa, Minha Vida,
conforme especifica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de veículos de afixarem em local visível a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, sobre a isenção de impostos na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência e dá outras providências.
Torna obrigatória à Administração Municipal a disponibilização, no site oficial do Município, através da Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal (SEBEM), de todas as leis municipais que tratam da proteção e do bem-estar animal.