Diante do exposto, julgo procedente o pedido e declaro incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 396/2017, por consequência, declaro a nulidade dos atos que dela advieram, assegurando a manutenção do domínio do imóvel sob a titularidade do Município de Palmas e ao requerido o ressarcimento dos eventuais gastos despendidos no imóvel.
Altera o art. 1° do Decreto n° 1.660, de 18 de
outubro de 2018, que dispõe sobre a designação
dos membros da Junta Administrativa do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
conforme especifica.
Altera a alínea “b” do inciso II do art. 1° do Decreto
n° 1.842, de 4 de fevereiro de 2020, que designa os
membros da Comissão de Julgamento de Infrações
(CJI), conforme especifica.
Revoga o inciso III do art. 14 do Decreto nº
1.856, de 14 de março de 2020, que declara
situação de emergência em saúde pública no
município de Palmas e dispõe sobre medidas
de enfrentamento da pandemia provocada pelo
coronavírus (COVID-19).