Dispõe sobre o dever de bares, restaurantes
e casas noturnas situados no Município de
Palmas adotarem medidas de auxílio à mulher
que se encontre em situação de risco em suas
dependências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento
psicológico e/ou psiquiátrico para as gestantes
nas unidades de saúde componentes do
Sistema Único de Saúde - SUS, no Município
de Palmas -TO.
Acresce o inciso IV ao art. 1º do Decreto nº
2.160, de 18 de fevereiro de 2022, que designa
a Comissão e Coordenação Interprofissional de
Monitoramento e Avaliação de Desempenho
Institucional da Secretaria Municipal da Saúde,
conforme especifica.