Institui a Política Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável da Agricultura Familiar no
âmbito do município de Palmas-TO, e dá outras
providências.
Dispõe sobre o prazo de validade de laudo
médico-pericial que atesta o Transtorno do
Espectro Autista - TEA, para os fins que
especifica.
A PREFEITA DE PALMAS
Altera o art. 5° da Lei nº 1.367, de 17 de
maio de 2005, que cria o Fundo Municipal de
Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária
do município de Palmas - BANCO DO POVO e dá
outras providências.