Altera o art. 1° da Lei n°2.328, de 13 de julho
de 2017, que define, no âmbito do Município
de Palmas/TO, o valor para pagamento das
obrigações de pequeno valor (RPV), nos
termos do art. 100, §§ 3° e 4°, da Constituição
Federal.
Dispõe sobre a retenção de imposto de renda
no pagamento de pessoas físicas ou jurídicas
contratadas por órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal para a prestação de bens
ou serviços, e dá outras providências.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 235, de
10 de outubro de 2011, que autoriza o Poder
Executivo a contratar financiamento junto à União,
com a Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Agente Financeiro, oferecer garantias, e dá outras
providencias.