Dispõe, no âmbito do município de Palmas, sobre os honorários de sucumbência, de que trata o § 19 do art. 85 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), estabelece os critérios de distribuição aos Procuradores do Município de Palmas e adota outras providências.
Reestrutura o Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas (Cidep) e o Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas (Fidep), instituídos pela Lei n° 2.024, de 20 de janeiro de 2014, e adota outras providências.
Altera dispositivo da Lei Complementar n° 376, de 28 de junho de 2017, que cria o Programa Especial de Urbanização de Palmas (PEU), como instrumento de planejamento da política urbanística do município de Palmas, para modificar o prazo para apresentação de estudo para inserção de área no Programa.