Designa os membros da Comissão Eleitoral
instituída pelo Decreto n° 2.200, de 30 de
maio de 2022, para coordenar o processo de
habilitação dos representantes de entidades
não governamentais do Conselho Municipal de
Juventude, conforme especifica.
Classifica o núcleo urbano informal localizado
na Chácara nº 35, do Loteamento Taquaruçu, 1ª
Etapa, como Regularização Fundiária de Interesse
Social (Reurb-S).
Institui Comissão Eleitoral para coordenar o
processo de habilitação dos representantes de
entidades não governamentais do Conselho
Municipal de Juventude e adota outras
providências.
Altera o art. 6° do Decreto n° 992, de 11 de março
de 2015, que regulamenta a Lei Complementar n°
312, de 31 de dezembro de 2014, que institui o
Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal
(Redaf), na parte que especifica.
Altera o § 2° do art. 1º do Decreto de 28 de
outubro de 2011, que concede Aposentadoria por
Invalidez à servidora Tereza Antonia Resinato,
conforme especifica.