Dispõe sobre o Conselho de Inovação e
Desenvolvimento Econômico de Palmas e
o Fundo de Inovação e Desenvolvimento
Econômico de Palmas e adota outras
providências.
Permite o uso de bem público de propriedade
do Município à Associação Brasileira de
Agências de Viagens do Estado do Tocantins
(Abav-TO), conforme especifica.
Altera o inciso I do § 8° do art. 22 do Decreto n°
946, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre
o regulamento do Sistema de Registro de Preços
previsto no art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993.
Autoriza o Município a conciliar, transigir, celebrar
acordos judiciais, deixar de contestar e/ou recorrer,
desistir de recursos interpostos e concordar com
desistência de pedido nas ações judiciais, e dá
outras providências.