É prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir de 29 de
março de 2021, o mandato do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar de Palmas (CMAE-PALMAS-TO).
Estabelece o funcionamento de atividades
econômicas no Município, de forma a manter
a continuidade de serviços e fixar regras de
reabertura de determinados segmentos, e adota
outras providências.
Altera o art. 3º do Decreto nº 1.538, de 25
de janeiro de 2018, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da apresentação do termo de
habite-se para localização e funcionamento
de atividades, a fim de modificar as datas
para obtenção de autorização provisória de
funcionamento.
Prorroga os efeitos do Decreto nº 2.014, de 23 de
março de 2021, que dispõe sobre a suspensão de
atividades não essenciais, como medida obrigatória
de enfrentamento de emergência em saúde pública
decorrente da pandemia do novo coronavírus
(Covid-19), na forma que especifica.
Prorroga o prazo de que trata o art. 2° do Decreto
n° 1.997, de 23 de fevereiro de 2021, que cria
Comissão para revisão e elaboração do novo
Plano de Ocupação de Área Pública de que trata
o art. 4° da Lei Complementar n° 356, de 13 de
janeiro de 2016.