Altera os arts. 44 e 51 da Lei Complementar n°
285, de 31 de outubro de 2013, que institui o novo
Código Tributário do Município de Palmas, e adota
outras providências.
Autoriza o Poder Executivo do município
de Palmas a aderir ao Programa Nacional
de Governança das Execuções Fiscais do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adota
outras providências.