Dispõe sobre a proibição de realização de
tatuagens e colocação de piercing e
assemelhados em animais silvestres, domésticos
ou domesticados, nativos ou exóticos com fins
estéticos no âmbito do Município de Palmas.
Altera o inciso II do art. 1° do Decreto nº 2.160,
de 18 de fevereiro de 2022, que designa a
Comissão e Coordenação Interprofissional de
Monitoramento e Avaliação de Desempenho
Institucional da Secretaria Municipal da Saúde,
para acrescentar alíneas, e adota outras
providências.