Altera o art. 2° do Decreto nº 943, de 13 de janeiro de 2015, que cria o Grupo Especial de Trabalho para modernização da Administração Tributária Municipal (GETMAT), na forma que especifica, e adota outras providências.
Cria o Programa Especial de Urbanização de Palmas (PEU), como instrumento de planejamento da política urbanística do município de Palmas, e dá outras providências.
Estabelece os critérios a serem observados pelos setores financeiros dos órgãos e entidades do Poder Executivo e o órgão centralizador do Sistema de Gestão de Recursos Humanos para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).