Altera o Anexo Único ao Decreto nº 1.175, de 5 de janeiro de 2016, que designa os contadores responsáveis pela conferência, envio e assinatura das remessas contábeis das Unidades Gestoras deste Município ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e revoga o Decreto n° 1.416, de 18 de julho de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (Caixa), por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento (Finisa), bem como a realizar os atos necessários à implementação dos programas de investimentos decorrentes.
Altera o caput do art. 1° da Lei Complementar nº 382, de 13 de julho de 2017, que dispõe sobre a extinção, mediante dação em pagamento, permuta e desafetação de imóveis de propriedade do município de Palmas, de débitos ou créditos da Fazenda Pública, e outros decorrentes de regularização fundiária sobre imóveis de interesse social, objeto de desapropriação ou em áreas de ocupação consolidada, na forma que especifica, e revoga o parágrafo único do mesmo artigo.
Acresce o inciso XIII ao art.7° da Lei n° 2.024, de 20 de janeiro de 2014, que institui o Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas (CIDEP) e o Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico (FIDEP) e adota outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 468, de 6 de janeiro de 1994, que aprova o Plano Diretor Urbanístico de Palmas (PDUP) e dispõe sobre a divisão do solo do Município, para fins urbanos, e adota outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (Caixa), por meio da linha de crédito do Financiamento para o Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento (CPAC), bem como a realizar os atos necessários à implementação dos programas de investimentos abrangidos.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), decorrentes de transmissões de bens imóveis para fins de regularização fundiária.
Altera os arts. 1° e 2° do Decreto n° 91, de 29 de maio de 2009, que regulamenta a indenização de transporte dos Oficiais de Justiça designados “ad hoc” à disposição do Poder Judiciário.