Altera o Anexo Único à Lei Complementar nº 379, de 6 de julho de 2017, que autoriza a regularização fundiária de Áreas Públicas Municipais (APMS), ocupadas irregularmente.
Fica registrado como receita orçamentária o produto resultante da retenção de 1% (um por cento) sobre os pagamentos realizados pelo município de Palmas, conforme especifica.