Plano Diretor Participativo do Município de Palmas -TO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprovou, e eu promulgo, nos termos do artigo 48, §§ 6º e 7º, da Lei Orgânica do Município, as seguintes partes vetadas pela Lei Complementar nº 400 de 2 de abril de 2018.
Dispõe sobre a outorga de concessão de uso de áreas públicas para a instalação, manutenção, conservação e exploração publicitária por meio de painéis e outdoors no município de Palmas.
Regulamenta a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa do Instituto 20 de Maio de Ensino, Ciência e Tecnologia do Município de Palmas e adota outras providências.