Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento
psicológico e/ou psiquiátrico para as gestantes
nas unidades de saúde componentes do
Sistema Único de Saúde - SUS, no Município
de Palmas -TO.
Dispõe sobre o dever de bares, restaurantes
e casas noturnas situados no Município de
Palmas adotarem medidas de auxílio à mulher
que se encontre em situação de risco em suas
dependências.
Permite o uso de bem público de propriedade
do Município à Associação Brasileira de
Agências de Viagens do Estado do Tocantins
(Abav-TO), conforme especifica.
Dispõe sobre o Conselho de Inovação e
Desenvolvimento Econômico de Palmas e
o Fundo de Inovação e Desenvolvimento
Econômico de Palmas e adota outras
providências.
Altera o inciso I do § 8° do art. 22 do Decreto n°
946, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre
o regulamento do Sistema de Registro de Preços
previsto no art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993.