Determinar aos Secretários Municipais e titulares de órgãos equivalentes que promovam, no prazo de quinze dias, completa auditagem da situação das unidades orgânicas sob sua direção, com o propósito de demonstrar, à população de Palmas, a situação em que se encontram os negócios públicos.
A Secretaria Municipal de Finanças e Administração e a Advocacia Geral, promoverão, no prazo Maximo de dez dias, a tomadas de contas de todos os agentes responsáveis por pagamentos de despesas, arrecadação de receitas guarda e controle de material, maquinas e equipamentos, no Âmbito do poder executivo.
Ficam exonerados todos os ocupantes de cargos em comissão, de direção e assessoramento superior, chefias e funções gratificadas da Administração direta e Fundacional
A Secretaria Municipal de Finanças e Administração procederá ao imediato recolhimentos de todos os veículos, maquinas e equipamentos de propriedade do município, em poder de terceiros identificando-os para sul inclusão no inventario de bens patrimoniais de que trata a Medida Provisória 08/93.
Os Servidores Públicos Municipais, quando nomeados ou designados para o exercício do cargo ou função em comissão, deverão apresentar, no ato de posse, a sua declaração de bens.