Dispõe sobre a elaboração e aprovação dos Planos de Aplicação para utilização das dotações destinadas aos programas especiais de trabalho classificados como 4.5.90.99, no Orçamento Fiscal do Município.
Regulamenta o Fundo Municipal para Infância e Adolescência conforme Art.37 da Lei nº 426, de 22 de julho de 1993. ( revogado pelo decreto nº1196 de 16/07/01.