“Altera em parte a Tabela X-A, anexa ao Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 002/95, de 21 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Complementar nº 003/97, de 23 de dezembro de 1997, relativamente aos Atos da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte.”
Dispõe sobre a parte vetada na Lei n.º 869, de 09 de fevereiro de 2000, Dispõe sobre a instalação e funcionamento de estabelecimentos distribuidores e revendedores de gás liqüefeito de petróleo, gases do ar e combustíveis líquidos, no Município de Palmas e dá outras providências, mantida pelo Poder Legislativo Municipal.