Dá nova redação ao art. 4º da Lei n.º 440/93, de 14 de outubro de 1993 que dispõe sobre o passe gratuito de transporte coletivo para os aposentados, menores de 07 (sete) anos e idosos e dá outras providências.
Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Construtores de Palmas, nº 28, com sede na Quadra 208 Sul, AL. 06, Lote 08, Centro, nesta Capital e dá outras providências.
Acrescenta o inciso III ao art. 2º da Lei n.º 430, de 19 de julho de 1993 que dispõe sobre o transporte gratuito aos integrantes da Guarda Metropolitana de Palmas, e dá outras providências.