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JOSÉ GILSON DAS CHAGAS, matrícula nº 67710, no cargo efetivo de Auditor de
Rendas, padrão 11, referência E, do PCCS, Lei nº 1225, de 22 de dezembro de
2003,
Cria no entorno do Lago de Palmas, a primeira zona de urbanização específica, para fins de desenvolvimento turístico e ambiental e dá outras providências.
Art. 1º Aprovar o microparcelamento do Loteamento Jardim Irenilda, neste
Município, com área de 557.436,00m2, propriedade do Município de Palmas, localizada em
Taquaralto, nesta Capital, matrícula nº 2698, feita em 24/07/1990, objeto do Processo n.º
3032299/03 e apenso nº 4001454/04, com limites e confrontações:
Aprovar o microparcelamento do Loteamento Sônia Regina,
neste Município, com área de 401.754,00m2, propriedade do Município de Palmas,
localizada em Taquaralto, nesta Capital, matrícula nº 2698, feita em 24/07/1990, objeto
do Processo n.º 2048882/02, com limites e confrontações: