Fica autorizado o cancelamento da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel Urbano, realizada entre o Município de Palmas e o Sr. JOSÉ DIAS DE ANDRADE JÚNIOR.
Fica instituída Comissão de Processo Administrativo, constituída por 3 (três) membros, sob a presidência do primeiro, para no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar relatório conclusivo acerca da possibilidade de decretação da caducidade da outorga, sob a forma de concessão, para a exploração dos serviços de água e esgoto neste município, em face de inobservância de procedimento licitatório, bem como transferência do controle do capital social da concessionária sem a anuência do poder
concedente e outras eventuais irregularidades. – SANEATINS;