É facultativo o ponto no dia 9 de abril de 2009, quinta-feira, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas.
Fica concedida pensão vitalícia em favor de JUSAN BARROS LACERDA DE OLIVEIRA, no percentual de 100% (cem por cento), por morte de seu filho, JOSÉ CARLOS LACERDA DE OLIVEIRA.