Dispõe sobre os estabelecimentos comerciais: lan houses, cibercafés e cyber offices, que colocam à disposição, mediante locação, computadores e máquinas para acesso à internet, a programas informatizados e a jogos de quaisquer natureza, bem como proíbe o manuseio e a frequência por crianças e adolescentes após as 22h e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalações sanitárias e bebedouros, nos bancos comerciais, caixas econômicas e cooperativas de crédito, destinados aos usuários de seus serviços instalados no Município de Palmas-Estado do Tocantins.