Dispõe sobre a alíquota de ITBI, aplicada nas transmissões de imóveis para o Plano de Financiamento de Habitação Popular do Governo do Estado do Tocantins.
Aprova Remembramento da QI-B, QI-F, APM3, Al. 08 e via de Pedestre 03 e 04 da Qd. ASR SE 105 (1012 Sul), no PDUP desta capital e dá outras providências.
“Dispõe sobre a aliquota de ITBI, incidente sobre as transmissões de bens imóveis concretizadas em virtude do Programa de Regularização de imóveis da Capital, promovido pela Agência de Desenvolvimento do Tocantins”.