Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Construtores de Palmas, nº 28, com sede na Quadra 208 Sul, AL. 06, Lote 08, Centro, nesta Capital e dá outras providências.
Acrescenta o inciso III ao art. 2º da Lei n.º 430, de 19 de julho de 1993 que dispõe sobre o transporte gratuito aos integrantes da Guarda Metropolitana de Palmas, e dá outras providências.