Acrescenta o inciso IX, ao art. 32 da Lei n.º 629, de 26 de março de 1997, que reestruturou a Advocacia Geral do Município, definiu sua competência e seu plano de carreira
“Torna como utilidade pública a entidade civil filantrópica, sem fins lucrativos e político- partidários, de direito privado, denominada AÇÃO SOCIAL JESUS DE NAZARÉ”.