Ficam promovidos, de Classe “C” para Sub-inspetor, pelos
critérios que especifica, os seguintes Guardas Metropolitanos:
I - Por merecimento:
a) Jocélio Pereira Santos;
b) José Quixabeira da Silva;
c) Josivan Cardoso de Almeida;
d) Antenor Aires dos Santos;
e) Alberto Jamil Constantino;
f) Florisvaldo Borges Leal;
g) Raimundo Nonato Nepunuceno;
h) Rubens Morais Bueno;
i) Emerson Lacerda Ferreira;
j) José de Ribamar Martins de Araújo;
l) Oswaldo Silva Araújo;
m) Edmilson Américo Souza;
n) Leon Denis Alves de Souza.
Ficam promovidos, de Classe “C” para Sub-inspetor, pelos
critérios que especifica, os seguintes Guardas Metropolitanos:
I - Por merecimento:
a) Jocélio Pereira Santos;
b) José Quixabeira da Silva;
c) Josivan Cardoso de Almeida;
d) Antenor Aires dos Santos;
e) Alberto Jamil Constantino;
f) Florisvaldo Borges Leal;
g) Raimundo Nonato Nepunuceno;
h) Rubens Morais Bueno;
i) Emerson Lacerda Ferreira;
j) José de Ribamar Martins de Araújo;
l) Oswaldo Silva Araújo;
m) Edmilson Américo Souza;
n) Leon Denis Alves de Souza.
Altera o art. 59 da Lei n° 386, de 17 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a divisão da Área Urbana da Sede do município de Palmas em Zonas de Uso e dá outras providências
Dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário de todas as servidoras públicas municipais gestantes, para quando atingirem o 7º mês de gestação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo do município de Palmas a responderem por escrito, as proposições em forma de Requerimentos aprovados pela Câmara Municipal de Palmas e dá outras providências.