Ficam promovidos, de Classe “C” para Sub-inspetor, pelos
critérios que especifica, os seguintes Guardas Metropolitanos:
I - Por merecimento:
a) Jocélio Pereira Santos;
b) José Quixabeira da Silva;
c) Josivan Cardoso de Almeida;
d) Antenor Aires dos Santos;
e) Alberto Jamil Constantino;
f) Florisvaldo Borges Leal;
g) Raimundo Nonato Nepunuceno;
h) Rubens Morais Bueno;
i) Emerson Lacerda Ferreira;
j) José de Ribamar Martins de Araújo;
l) Oswaldo Silva Araújo;
m) Edmilson Américo Souza;
n) Leon Denis Alves de Souza.
Ficam promovidos, de Classe “A” para Classe “B”, pelos critérios
que especifica, os seguintes Guardas Metropolitanos:
I – Por merecimento:
a) Antônio L. Amorim Júnior;
b) Fabrício Vicente Trindade;
c) Evaldo César dos Santos;
d) Neidy Carvalho da Silva Miranda;
e) Maria Juracy de Oliveira;
f) Acácio Sousa Dares;
g) Abílio Cardoso A Neto;
h) Adailton Ribeiro Cunha;
i) Eliane Ferreira T. Da C. Rosendo;
j) Adelmam Aires Moura;
l) Gildazio Martins de Melo;
m) José Alves Resplande;
n) Valdinei Ferreira Lima;
o) Otacílio Alves da Silva;
p) José Nilton Oliveira Lopes;
q) Amilson Gomes Barros;
II - Por antigüidade:
a) Iron Moreira de Sousa;
b) Simeí Camelo Pinto;
c) Hilton França do Nascimento;
d) Carlos A. Morais da Silva;
e) Juatan Cirqueira de França.
Ficam promovidos, de Classe “A” Músicos para Classe “B”
Músicos, pelos critérios que especifica, os seguintes Guardas Metropolitanos:
I - Por merecimento:
a) Izaías Lima da Silva;
b) Eduardo da Silva Rocha;
c) José Alves de Oliveira;
d) José Rênison Oliveira da Silva;
e) Reginaldo Ramos de Souza;
f) Gleuton Ribeiro Pereira;
g) Guilherme Antônio dos Santos;
h) André Oliveira de Araújo;
i) José Geovane da Silva Freitas;
j) Marcos Henrique S. de Oliveira;
l) Hety Pereira da Silva;
m) Gercione Rocha Coutinho;
n) Reinaldo Gomes dos Santos;
o) Welson Souza Pereira;
p) José Clédson Santos de Lima.
Ficam promovidos, de Classe “C” para Sub-inspetor, pelos
critérios que especifica, os seguintes Guardas Metropolitanos:
I - Por merecimento:
a) Jocélio Pereira Santos;
b) José Quixabeira da Silva;
c) Josivan Cardoso de Almeida;
d) Antenor Aires dos Santos;
e) Alberto Jamil Constantino;
f) Florisvaldo Borges Leal;
g) Raimundo Nonato Nepunuceno;
h) Rubens Morais Bueno;
i) Emerson Lacerda Ferreira;
j) José de Ribamar Martins de Araújo;
l) Oswaldo Silva Araújo;
m) Edmilson Américo Souza;
n) Leon Denis Alves de Souza.
Dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário de todas as servidoras públicas municipais gestantes, para quando atingirem o 7º mês de gestação.
Altera o art. 59 da Lei n° 386, de 17 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a divisão da Área Urbana da Sede do município de Palmas em Zonas de Uso e dá outras providências