Dispõe sobre a criação da TARIFA LEGAL para serviços de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel - TÁXI e MOTOTÁXI no período que especifica.
Fica concedida progressão horizontal pelo critério de tempo de serviço e comportamento disciplinar aos Guardas Metropolitanos de Palmas, das referências I para a II e, II para a III. Adalberto Antônio Bernardo e outros.
Ficam promovidos, da Classe “A” para Classe “B”, pelos critérios que especifica, os seguintes Guardas Metropolitanos:
Pedro Melo Corrêa Sobrinho e outros.
Abre aos Orçamentos das diversas Unidades Orçamentárias, crédito adicional suplementar no valor global de R$ 61.101.542,00, para reforço das dotações constantes do orçamento vigente.