Altera os incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 261, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre concessão de direito real de uso à Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Monte Sinai, da forma que especifica.
Dispõe sobre a Regulamentação e Aplicação do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsório - PEUC do solo urbano não edificado subutilizado ou não-utilizado, da forma que especifica.
Fica concedido o Direito Real de Uso à MITRA ARQUIDIOCESANA DE PALMAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.172.466/0001-37, uma área urbana denominada de APM-18, da quadra ARSE-102
Altera os arts. 1º, 3º, 5º e 7º da Lei nº 1.384, de 06 de setembro de 2005, que Cria o Conselho de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Cidade de Palmas.