Fica concedido o Direito Real de Uso à MITRA ARQUIDIOCESANA DE PALMAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.172.466/0001-37, uma área urbana denominada de APM-18, da quadra ARSE-102
Altera os arts. 1º, 3º, 5º e 7º da Lei nº 1.384, de 06 de setembro de 2005, que Cria o Conselho de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Cidade de Palmas.