Regulamenta a Lei Complementar nº 190, de 18 de setembro de 2009, que dispõe sobre a regularização de obras de construção, modificação ou acréscimo, já executados em desacordo com a legislação vigente, na forma e nas condições que menciona.
Acresce o inciso VI ao art. 1º do Decreto nº 60, de 11 de março de 2009, que delega atribuições ao Secretário Municipal de
Governo da forma que especifica.
Acresce o inciso VI ao art. 1º do Decreto nº 60, de 11 de março de 2009, que delega atribuições ao Secretário Municipal de Governo da forma que especifica.