Dispõe sobre a Organização, Quadro,
Carreira e Vencimentos da Secretaria de
Assuntos Jurídicos do Município de
Palmas e Regulamenta a Carreira de
Procurador Jurídico Municipal e dá outras
providências.
Altera o inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 155, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a política urbana do Município de Palmas, na forma que especifica.