Institui o Programa de Regularização Fundiária Sustentável no Município de Palmas, conforme determina o art. 100 da Lei Complementar Municipal n° 155, de 28 de dezembro de 2007, e adota outras providências.
Dispõe sobre a cientificação à população do direito às parturientes de terem um familiar acompanhante durante o processo de parto no Município de Palmas.